A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Aquele que vai receber o bem em doação também precisa precisa participar do ato para manifestar sua vontade de receber o bem, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Somente com o registro é que a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Recomenda-se, para maior comodidade, o contato prévio, para envio da documentação, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013, por e-mail ([email protected]) ou “pela área do cliente” aqui no site. Após, será agendado horário para a prática do ato.
Entraremos em contato o mais breve possível!
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