A renúncia deve ser feita por escritura pública, com a presença do herdeiro (ou de seu procurador com poderes específicos). São necessários os documentos pessoais, a certidão de óbito e a identificação do inventário (judicial ou extrajudicial).
Por não haver transmissão direta de bens ou direitos a outro herdeiro, não incide imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD).
O ato é irrevogável e só pode ser realizado antes da aceitação da herança.
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