Pacto Antenupcial

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Por meio de escritura pública, os noivos podem definir um Pacto Antenupcial, logo, antes do casamento, com a finalidade de regular o regime de bens durante a sociedade conjugal. Trata-se de um contrato celebrado para estabelecer as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

No Brasil, o regime legal de bens é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem definir outro regime, como o da comunhão ou separação total de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, também é possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal ou a previsão de alguma cláusula especial, até mesmo não relacionada ao direito patrimonial. 

O pacto antenupcial deve ser feito, exclusivamente, por escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, levado ao cartório de registro civil, onde será realizado o casamento. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial. O pacto antenupcial, ainda, deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicilio do casal. 

 

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e certidão de nascimento (se solteiros), certidão de casamento (se divorciados), ou certidão de óbito do ex-cônjuge (se viúvo), para fazer o pacto antenupcial. 

Os interessados podes comparecer diretamente ao cartório portando os documentos necessários, mas recomenda-se, para maior comodidade, o agendamento prévio de um horário na serventia, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013 ou por e-mail ([email protected]).

Documentos necessários: 

Documentos de identidade oficial, CPF e certidão de nascimento, casamento com averbação do divorcio ou de óbito do ex-cônjuge, a depender do estado civil.

Valor:

R$ 314,41
 

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