Inventário Extrajudicial

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

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  • Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:

    Documentos do falecido

    • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
    • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
    • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
    • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
    • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

    Documentos do advogado

    • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado
    • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD
    • imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
    • imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
    • bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

    Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para heredeiros e cônjuge ou companheiro.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de Escritura Pública, de forma rápida, simples e segura.

 

Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens, podem providenciar o ato.

Quando é feito:
Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A partilha se constitui em complemento necessário e lógico ao inventário, quando então os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança.

 

 

Documentos que deverão ser apresentados:
• Certidão de óbito do autor da herança ou cópia autenticada;
• Documento de identidade original do autor da herança;
• Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
• Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver: original ou cópia autenticada;
• Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
• Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;
• Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
• Certidão negativa de tributos (de impostos e taxas municipais, se imóveis urbanos ou federais);
• Certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR, se houver imóvel rural partilhado;
• Certidão negativa ou informação de inexistência de testamento - Registro Central de Testamentos mantidos pelo CNB;
• Certidão de regularidade do ITCMD, emitida pelo fisco - Posto Fiscal Estadual da área da localização do tabelião eleito (portaria CAT-5/07);
• Carteira de identidade profissional do advogado, OAB - cópia simples. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Particular para impressão. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Advogado para impressão.
 
 

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

(a) deve haver consenso entre os sucessores quanto à partilha dos bens;

(b) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Se houver filhos menores ou incapazes ou testamento, atualmente, ainda assim é possível fazer por meio de Escritura Pública. Contate o Cartório da sua confiança para esclarecimentos dos detalhes nestas situações descritas.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

 

 

 

O Inventário Negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

 

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos: (a) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (b) participação de um advogado.

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

 

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