Declaração de União Estável

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Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

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É o ato no qual os dois companheiros reconhecem a existência do relacionamento como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, bem como o de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante Escritura Pública Declaratória de União Estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e outros.

O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas, portando os documentos pessoais originais, certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito, a depender do estado civil dos conviventes.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, bem como não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. 
Na ocasião, os companheiros irão se manifestar quanto ao regime de bens que pretendem adotar, bem como se desejam realizar a alteração de nome. 
Os interessados podes comparecer diretamente ao cartório portando os documentos necessários, mas recomenda-se, para maior comodidade, o agendamento prévio de um horário na serventia, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013 ou por e-mail ([email protected]).

Documentos necessários:

Documento de identidade oficial, CPF e certidão de nascimento, casamento e óbito , a depender do estado civil do declarante. 

Valor:
R$ 314,41 (sob o regime da comunhão parcial)
R$ 746,08 (regime diverso da comunhão parcial)

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