Reconhecimento de Filho

É o ato pelo qual o pai (ou mãe) reconhece que determinada pessoa é seu filho, pode ser feito por uma escritura pública especifica ou por meio de testamento. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. 


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É o ato pelo qual o pai (ou mãe) reconhece que determinada pessoa é seu filho, pode ser feito por uma escritura pública especifica ou por meio de testamento. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. 

O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. 
É necessário o comparecimento do pai ou mãe que pretende reconhecer, que deverá ser maior de 16 anos. O reconhecimento de filho menor de idade, depende da anuência do outro genitor, já o filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação. É possível acrescentar o sobrenome do pai ou mãe ao nome do filho no ato do reconhecimento.

Documentos necessários:


De quem reconhece: Documento de identidade oficial e CPF.
Do filho: Documento de identidade oficial, CPF e certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso.
 

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