Compra e Venda de Bem

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

Envie sua solicitação ou dúvida!

Para nova solicitação ou dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir:

  • Documentos Pessoais

    Vendedor Pessoa Física:

    • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
    • Certidão de nascimento: se solteiro
    • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
    •  Pacto antenupcial registrado, se houver;
    • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
    •  Informar endereço;
    • Informar profissão.

    Vendedor Pessoa Jurídica:

    • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
    • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
    • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
    • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
    • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
    • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

    No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;

    • Certidão da Justiça do Trabalho;
    • Certidão dos Cartórios de Protesto;
    • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
    • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
    • Certidão da Justiça Federal;
    • Certidão da Justiça Criminal. 

    Compradores:

    • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
    • Certidao de nascimento: se solteiro
    • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
    •  Pacto antenupcial registrado, se houver;
    • Certidão de óbito;
    • Informar endereço;
    • Informar profissão.

    Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.

    Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Documentos dos bens móveis:

    No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.

    Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

    Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

    • Documentos dos bens imóveis:
    •  Urbano – Casa ou Apartamento:
    • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
    • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
    • Carnê do IPTU do ano vigente;
    •  Informar o valor da compra.

    Rural:

    • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
    • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
    • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
    • Informar o valor da compra.

    Outros Documentos:

    • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
    • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
    • Alvará judicial, no original.
    •  Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

Compra e venda de um bem é o contrato pelo qual uma pessoa (vendedora) transfere a outra (compradora) a propriedade de um bem — seja um objeto, um imóvel, um veículo etc — mediante o pagamento de um preço em dinheiro.

Por meio de escritura pública, obrigatoriamente, para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nos demais casos, é facultativo. A escritura pública, feita no Tabelionato de Notas, garante a segurança máxima, no momento de comprar ou vender um bem seja móvel ou imóvel. No caso de bem imóvel, depois de pronta, a escritura deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e, assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa.

Devem participar da escritura vendedor e comprador e pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Documentos necessários:
• Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura;
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa da Justiça Federal

Certidões do Imóvel
• Certidão da matrícula do imóvel, atualizada. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas e penhoras;
• IPTU do ano corrente;
• Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
• Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial também será necessária uma certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico;
• Caso trate-se de imóvel rural, será necessário ainda que sejam apresentados:
a) Última declaração de ITR;
b) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs ou certidão negativa expedida pela Receita Federal, relativa ap ITR do imóvel;
c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco. 
 

Outros serviços