Divórcio

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

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O Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais, ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura. Para tanto deve haver consenso entre o casal quanto à decisão do divórcio e às demais questões envolvidas. Além disso, para ser feito em cartório, se o casal tiver filhos menores ou incapazes, em comum de ambos, ou se a mulher estiver grávida, deve ser comprada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos).
 

 

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio. O casal pode ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
Recomenda-se, para maior comodidade, o contato prévio, para envio da documentação, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013, por e-mail ([email protected]) ou “pela área do cliente” aqui no site. Após, será agendado horário para a prática do ato.


Documentos necessários:

Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

certidão de casamento;
documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
escritura de pacto antenupcial (se houver);
documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

d) descrição da partilha dos bens.

e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

g) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos, se for o caso de partilha desigual. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um deles.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.


Valor:
R$ 628,84 (Divórcio sem partilha de bens)
Para o divórcio com partilhas de bens, requer a apuração dos valores dos bens para o cálculo da escritura de divórcio. 

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