O que é?
A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome, por prazo fixo ou indeterminado, numa situação que não possa estar fisicamente presente por algum motivo.
Alguns tipos de procuração:
• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos etc);
• Procuração Previdenciária: o outorgante autoriza que alguém de sua confiança receba aposentadoria ou pensão por ele;
• Procuração para movimentar Contas Bancárias
• Procuração para Administrar Bens
• Procuração para Venda e Compra de Imóveis
• Procuração para Venda de Automóveis
• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos
A Materialização de Documentos é a emissão de documento físico, em papel, a partir de documento eletrônicos, públicos ou particulares, desde que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade pelo cartório. Isso significa que o cartório, por meio de impressão integral, certifica a autenticidade de documento eletrônico, dando validade jurídica ao documento físico.
Já o inverso seria a Desmaterialização que, em essência, é a geração de um documento eletrônico, com aplicação de certificado digital, a partir do documento físico.
O testamento é feito com hora marcada, pelo própria Tabeliã ou seu Substituto Legal, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação a sua disposição de última vontade. Não há necessidade do acompanhamento de um advogado no ato.
Devem comparecer ao cartório, para tal ato, o testador e duas testemunhas. As testemunhas não podem ser ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Pode ser feita a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
O reconhecimento de firma é o ato no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa apresentada naquele documento corresponde, realmente, àquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autenticidade jurídica da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos, previamente, há a necessidade de Abertura de Firma naquele cartório. O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
Reconhecimento de firma por autenticidade
O usuário deve assinar, diante do tabelião ou do escrevente, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.
No momento do comparecimento, a pessoa deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
Reconhecimento de Firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança, quando o tabelionato certifica que a assinatura presente no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
É o ato pelo qual o pai (ou mãe) reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
Por meio de escritura pública, os noivos podem definir um Pacto Antenupcial, logo, antes do casamento, com a finalidade de regular o regime de bens durante a sociedade conjugal. Trata-se de um contrato celebrado para estabelecer as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação total de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, também é possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal ou a previsão de alguma cláusula especial, até mesmo não relacionada a direito patrimonial.
O pacto antenupcial deve ser feito, exclusivamente, por escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, levado ao cartório de registro civil, onde será realizado o casamento. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial. O pacto antenupcial, ainda, deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicilio do casal.
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para heredeiros e cônjuge ou companheiro.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de Escritura Pública, de forma rápida, simples e segura.
Compra e venda de um bem é o contrato pelo qual uma pessoa (vendedora) transfere a outra (compradora) a propriedade de um bem — seja um objeto, um imóvel, um veículo etc — mediante o pagamento de um preço em dinheiro.
Emancipação é o ato ou fato jurídico que confere ao menor de idade capacidade para praticar, por conta própria, todos os atos da vida civil, sem precisar de autorização dos pais ou responsáveis. As hipóteses de emancipação estão previstas no Código Civil. No cartório, isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação, documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal.
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