A cessão de direitos é o ato pelo qual uma pessoa, chamada cedente, transfere a outra, denominada cessionária, os direitos que possui sobre determinado bem, contrato ou relação jurídica.
Pode envolver, por exemplo, direitos sobre imóveis, contratos, quotas societárias, créditos, posse ou outros direitos patrimoniais.
Na cessão, há transmissão de direitos, motivo pelo qual pode haver incidência de tributos, conforme a natureza do direito cedido.
A cessão deve ser formalizada por escritura pública, lavrada em cartório de notas, quando envolver direitos que por lei exijam forma pública (como direitos reais sobre imóveis).
As partes devem apresentar documentos pessoais, além dos documentos que comprovem a existência e titularidade do direito que está sendo cedido.
Em casos em que haja valor envolvido, deve-se comprovar o recolhimento dos tributos aplicáveis antes da lavratura.
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